terça-feira, 29 de março de 2011

Governador Anastasia recebeu Comissão para tratar das Ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy

Governador Anastasia recebeu Comissão para tratar das Ocupações Dandara, Camilo Torres e Irmã Dorothy.

NOTA à Imprensa e à Sociedade

Belo Horizonte, 28/03/20011, às 23:35h.

Hoje, dia 28/03/2011, às 16:30h, por 1,10 hora, na Cidade Administrativa, no Gabinete do Governador, o Sr. Antonio Anastasia, Governador de Minas, recebeu uma Comissão de Alto Nível para conversar sobre o conflito social que envolve 1.200 famílias sem teto (cerca de 6 mil pessoas): as Comunidades Camilo Torres, Dandara e Irmã Dorothy, que estão ameaçadas de despejo por reintegração de posse expedida pela Tribunal de Justiça de Minas. As 3 comunidades já construíram cerca de 1.100 casas de alvenaria, são famílias necessitadas, sabem dos seus direitos e não vão aceitar voltar a sobreviver na humilhação da exclusão.
Ao lado do Governador estavam Maria Coeli, secretária de relações institucionais; Manoel Costa, secretário de regularização fundiária urbana e rural; Wander Borges, da SEDESE. Pela Comissão de Alto Nível participaram da reunião com o Governador: o bispo dom Joaquim Mol, o dep. Durval Ângelo, o Luís Cláudio (pres. Da OAB/MG), Rodrigo Filgueira (p/ Procurador Geral de Justiça, Alceu Torres) e o vereador Adriano Ventura (representando a Câmara de BH).
O Governador Anastasia disse que a Presidenta Dilma o comunicou que tinha se reunido com dom J. Mol e com frei Gilvander e que tinha se comprometido a financiar pelo Governo Federal a melhoria das moradias já construídas pelas 1.200 famílias e a construir o que precisa ser ainda construído, mas que a desapropriação dos terrenos precisa ser feita pelo prefeito ou pelo governo do estado.
Anastasia disse que nenhuma pessoa de bom senso coloca na rua 1.200 famílias, o que gera um conflito muito maior. Comprometeu-se também a falar com o prefeito Márcio Lacerda para receber a Comissão de Alto Nível e abrir para dialogar com as 3 comunidades. Disse que é preciso negociar e que é necessária a participação da prefeitura.
Sobre as comunidades do Barreiro – Camilo Torres e Irmã Dorothy -, 277 famílias “sem teto”, o Anastasia disse que é preciso esperar a decisão judicial sobre a Ação Civil Pública impetrada no poder judiciário pelo Ministério Público. Importante recordar que os terrenos das Comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy pertenciam ao Governo estadual, mas na década de 90 do século XX foram repassados de forma irregular para iniciativa privada: sem licitação, sem respeitar o valor real do imóvel e com improbidade administrativa. Mais: há uma cláusula no contrato que obrigava as empresas que compraram a construir dentro de 24 meses um empreendimento industrial que gerasse emprego na região. Passaram-se 16 anos e aquelas propriedades continuaram abandonadas, ociosas, sem cumprir sua função social. Ficaram na especulação imobiliária. Logo, o Governo estadual tem responsabilidade direta sobre o conflito que está instaurado nas Comunidades Camilo Torres e Irmã Dorothy. O justo e legal é declarar a nulidade dos contratos e os terrenos voltarem ao domínio público.
O território da Comunidade Dandara pode juridicamente e deve politicamente ser desapropriado para fins de habitação popular. A desapropriação pode ser feita pelo prefeito de Belo Horizonte ou pelo Governador de Minas, porque Dandara é região limítrofe de três municípios: Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Contagem.
Após a reunião com o Governador houve Assembleia Geral no Acampamento que estava na porta da Prefeitura de BH, na Av. Afonso Pena. O povo, após refletir e discutir os caminhos que a luta deve seguir, considerando um pedido da Comissão de Alto Nível, resolveu suspender o Acampamento por um breve tempo, alguns dias, dando um voto de confiança ao Governador e na esperança de que a reunião com o prefeito seja marcada e realizada em curto espaço de tempo. E que seja com a participação também de representantes das 3 comunidades. Caso isso não ocorra as 3 Comunidades voltarão com mais força para a luta. Parar de luta, nunca!
O povo não descansará enquanto não conquistar seus direitos. Ninguém vai arredar o pé da luta.
O povo das Comunidades Camilo Torres, Dandara e Irmã Dorothy voltaram para as comunidades cientes de quem conquistaram passos importantes no dia de hoje:
a) Reunião com a Presidenta Dilma e o compromisso dela em ajudar politicamente e economicamente na solução do problema;
b) Reunião com o Governador Anastasia e o compromisso dele de apertar o prefeito Márcio Lacerda para que se abra com seriedade ao diálogo.
c) Realização de mais uma Audiência Pública na ALMG, na Comissão de Direitos Humanos;
d) Resistência diante da PBH, na Av. Afonso Pena.

Enfim, o povo espera que as promessas verbais da Presidenta Dilma e do Governador Anastasia sejam seguidas de ações práticas coerentes com o que nos foi dito. Se não, a luta só vai crescer até a vitória! Negociação, sim! Despejo, não!

Abraço terno. Gilvander Moreira, frei carmelita.

Contatos para mais informações:
Joviano Mayer, cel.: 031 8815 4120
Lacerda, cel.: 031 97084830
Prof. Fábio Alves, cel. 031 8765 1680
Frei Gilvander Luís Moreira, cel. 031 9296 3040

segunda-feira, 28 de março de 2011

Um decretão para “ajeitar” o SUS

por Marinilda Carvalho, jornalista aposentada, ex-editora (2003-2009) da Radis, revista de comunicação em saúde da Ensp/Fiocruz

O governo federal “apronta” um decreto para regulamentar a Lei 8.080, de 1990, a que criou o Sistema Único de Saúde. Não tenho a íntegra do documento, que ao que se sabe a presidenta Dilma Rousseff deve assinar no dia 7 de abril – se nada ocorrer até lá. Espero que “algo” ocorra até lá porque, pelo trecho que circula na rede, com observações do conselheiro Francisco Júnior, a abertura para a terceirização e a privatização está configurada. Até porque o PLP 92/2007, que permite a criação defundações estatais de direito privado em várias áreas (saúde, cultura, esportes, ciência e tecnologia, meio ambiente) jaz esquecido no Congresso d evido à maciça reação contrária das entidades de trabalhadores, especialmente do SUS.
Estamos vivendo momento grave de definição de rumos do SUS. Os sinais não são bons.
Abaixo, os artigos e as observações de Júnior (em itálico).
Agradecimentos a @mariolobato

Decreto que regulamenta dispositivos da Lei 8.080, de 1990 e dá outras providências
Art. 4º. A direção do Sistema Único de Saúde é única...
§ 2º A direção estadual do SUS compete ao Estado, cabendo-lhe elaborar normas suplementares às nacionais para atender as necessidades regionais e ordenar o SUS em sua região estadual em conjunto com os seus municípios.
Obs. Carta branca para estados elaborarem a norma que lhes achar mais conveniente.

§ 3º. Na ausência de normas gerais da União, compete ao Estado elaborar a norma plena até que sobrevenha a norma geral a qual deverá prevalecer sobre a norma especial estadual quando com ela for incompatível.
Obs. Outra carta em branco para os estados legislarem e pior, “até que sobrevenha a norma geral” o que nos permite imaginar que em determinados casos não virá jamais.

§4º. A direção municipal compete ao Município a quem cabe elaborar normas suplementares e complementares às estaduais e federais para atendimento do interesse local e manter-se articulado com os demais municípios, sob coordenação estadual.
Obs. Agora a carta branca é para os municípios.
Todos esses dispositivos permitirão que estados e municípios legislem de forma autônoma sobre aquilo que entenderem que não está devidamente esclarecido na legislação federal, inclusive e particularmente para nós, na complementaridade privada e nas chamadas “parcerias de gestão”. Para nós, analisando a legislação de forma criteriosa e com isenção, não há qualquer dúvida sobre uma e outra, mas eles fazem sempre a interpretação que lhes interessam. Esses parágrafos resolveriam a princípio, a situação de uma vez por todas, mesmo violentando a legislação quando fosse do interesse deles.

Art. 6º Os colegiados interfederativos são instâncias de deliberação consensual dos entes federativos para definição da competência, organização e funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em rede interfederativa de caráter nacional, estadual e regional, conforme disposto nos artigos 8º e 7º, XI, da Lei 8.080, de 1990.
Obs. E qual o papel dos conselhos de saúde nessas deliberações consensuais? Sobraria algum?
Art. 9º São atribuições dos colegiados interfederativos de âmbito nacional:

I – DECIDIR TODOS OS ASPECTOS OPERACIONAIS, FINANCEIROS E ADMINISTRATIVOS DA GESTÃO COMPARTILHADA DO SUS EM REDE INTERFEDERATIVA, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciadas em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde.
Obs. É a primeira vez no decreto, que os conselhos de saúde são citados e de uma maneira bastante óbvia. O problema reside na dimensão estupidamente amplificada dos poderes de decisão dos colegiados, inclusive e a partir das diversas interpretações que poderão advir do conteúdo dos “planos de saúde aprovados pelos conselhos de saúde”.

II – definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e a integração das ações e serviços dos entes federativos.
. O pObsapel estabelecido hoje na legislação de definição das diretrizes pelos conselhos e pelas conferências de saúde passa a ser exercido pelos colegiados interfederativos.

Art. 14. A padronização dos medicamentos e fixação de protocolos clínicos de cumprimento em âmbito nacional compete ao Ministério da Saúde, de acordo com diretrizes do colegiado interfederativo tripartite e apreciação do Conselho Nacional de Saúde...
Obs. De deliberativo, o Conselho Nacional de Saúde, e por extensão todos os conselhos de saúde, passam a ser “apreciativos” na matéria em tela, com os naturais riscos inerentes dessa interpretação, passar a valer também para todos os demais temas.

Art. 17. O SUS fornecerá o medicamento que cumulativamente:
§ 2º. PODERÃO SER CREDENCIADAS FARMÁCIAS E DROGARIAS PARA FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS QUE INCUBE AO SUS.
Obs. Passaram de todos os limites no que diz respeito à privatização da assistência farmacêutica. Até os medicamentos que “incubem ao SUS”, passam a ser financiados no setor privado. Não falta mais nada, portanto.

Art. 33. Consideram-se as ações e serviços de saúde:
XV - atos administrativos considerados como atividade-meio, realizados pelos órgãos de saúde no âmbito do SUS, e necessárias à execução das ações indicadas nos incisos desse artigo.
Obs. Regulamentam definitivamente a terceirização daquilo que eles entendem como sendo áreas meio, como nutrição, cooperativas médicas, dentre outros, e que hoje sofrem sérias contestações judiciais e políticas.

Art. 43. A participação complementar do setor privado na saúde pública deverá ter como pressuposto a insuficiência de serviços públicos capazes de garantir a integralidade da assistência à saúde do território do ente federativo.
Obs. Essa redação não existe na lei 8.080/90. É perigosíssima, porque atende exatamente aos argumentos apresentados por gestores em relação, por exemplo, à lei de responsabilidade fiscal e nos casos em que médicos se negam a se submeter a concursos públicos, sendo a terceirização apontada por eles então como solução para ambos os casos.

Art. 44. A participação complementar tanto poderá destinar-se à formação de vínculo de cooperação, colaboração e parceria entre o poder público e o setor privado sem finalidade lucrativa, como destinar-se à contratação de serviços com entidades lucrativas, mediante licitação, devendo ser respeitada a preferência das entidades privadas sem finalidades lucrativas nos processos de cooperação, colaboração e parceria.
Obs. O objetivo desse dispositivo é de definitivamente legitimar e institucionalizar termos que hoje eles utilizam para justificar a privatização do SUS, quais sejam cooperação, colaboração e parceria, que também não constam em nenhum dispositivo da lei 8.080.

§ 1º Para atender o interesse público e a organização do SUS em redes de serviços, poderá ser realizado chamamento público para o estabelecimento de contrato de credenciamento universal com as entidades privadas com e sem fins lucrativos.
Obs. CONTRATO UNIVERSAL? Nem mesmo eles sabem o que é isso (será?), como está provado no próximo parágrafo.

§ 2º O credenciamento universal (outro conceito que precisa ser definido - essa observação é deles próprios) poderá abranger serviços privados de assistência à saúde prestados em consultórios por profissionais de saúde necessários a complementar a ausência de serviços de saúde, em especial os de especialidade de difícil manutenção no âmbito do SUS ou para diminuir as filas em hospitais e unidades públicas de saúde.
Obs. Acho que não é preciso escrever mais nada. Já pensaram nisso? Não têm limite para a privatização. Até para os consultórios particulares! Inacreditável! E sempre com o discurso falacioso de garantir o acesso.

§ 3º O regime de complementaridade poderá prever ainda a execução conjunta de serviços públicos de saúde com compartilhamento de bens, pessoal, material e recursos, sempre com a finalidade de aperfeiçoamento do desenvolvimento do SUS, devendo ser firmado contrato de cogestão e assinatura dos competentes termos de permissão de uso do bem público.
Obs. Para quem achava que não viria, aí está. Com todas as letras, a institucionalização da terceirização da gestão com todos os tipos de “parceiros” possíveis e imagináveis, uma vez que não existe no texto qualquer restrição nesse sentido. Dessa vez com o eufemismo da “execução conjunta” que na verdade é de uma dissimulação que envergonha.
O público entra com o dinheiro, com os bens e com o material e o privado entra com a “permissão da gestão”. É o que eu classifico de capitalismo sem risco praticado no SUS. Na verdade, e os fatos mostram claramente, é bem pior que isso.
Feito o questionamento sobre a necessidade ou não de submeter aos conselhos de saúde os processos referentes à complementaridade privada, houve a seguinte manifestação:
“Entendo que o conselho não participa da gestão mas sim da definição da política de saúde e acompanhamento de sua execução. É o que está na lei. Essa coisa de conselho participar da gestão administrativa, sou contra. Nem o colegiado deve decidir isso. Como o ente federativo vai gerir os seus serviços previstos na sua responsabilidade (que está no contrato de ação pública) é problema dele. Senão vamos acabar com a autonomia federativa”.
Obs. Há uma defesa ferrenha da autonomia do ente federado para fazer aquilo que achar melhor para a sua rede, frequentemente independente da legislação, e se “desconhece” o papel dos conselhos de deliberarem inclusive sobre os aspectos financeiros. E até onde sabemos, contratos de terceirização de gestão envolvem aspectos financeiros.

Art. 46. Poderá ser instituído um regime especial de complementaridade dos serviços públicos de saúde em relação aos hospitais universitários, de acordo com normas gerais expedidas pelo Ministério da Saúde.
Obs. Querem estender os tentáculos para os Hospitais Universitários, também.

Francisco Júnior
***

Complemento das observações de Francisco Júnior
Temos que ter bem claro que o cerne do método utilizado pelos elaboradores do decreto está em propor determinadas redações que, de tanta ambiguidade, acabam legitimando praticamente tudo que eles defendem e que entendemos como sendo lesivo ao SUS e à sua própria legislação.
É o que acontece em relação ao Sistema Nacional de Auditoria (...). Em alguns artigos propostos, está tudo bem. Em outros, no entanto, a porta fica escancarada para um cerceamento evidente das ações do Denasus. Exemplos:
Art. 59. O controle das ações e serviços de saúde deverá respeitar o disposto na Constituição, em leis específicas e neste decreto, devendo observar as seguintes diretrizes:
I - supressão de controles meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco;
Obs. Esse inciso pode simplesmente inviabilizar, se houver a decisão política, qualquer ação do Denasus.

IV - predomínio da verificação de resultados em relação a processos;
Obs. Um caso clássico e indiscutível de que "os fins justificam os meios". Um absurdo!

VI - impedir sobreposição de competências e de instrumentos de controle;
Obs. Qualquer ação de "fiscalização" do executivo impediria literalmente, a ação do Denasus.

VIII - dever, para os órgãos de controle interno, de verificação da existência de alternativas compatíveis com as finalidades de interesse público dos atos ou procedimentos que sejam por eles impugnados;
Obs. Isso me permite interpretar como defesa do célebre "jeitinho brasileiro" que acaba historicamente desaguando na impunidade que, infelizmente sabemos bem, tem sido a regra.
Parágrafo único. Os órgãos do sistema de auditoria do SUS devem observar o disposto neste decreto.
Obs. Para nós, devem observar a legislação maior, a lei orgânica do SUS.
Uma outra coisa em dissonância com a nossa proposta de serviço civil, que defendemos como obrigatório e para todos os profissionais de saúde, é a que está apresentada pelo governo:

Art. 48. O Ministério da Saúde fica autorizado a manter parcerias com as universidade públicas e privadas para desenvolver programas de prestação de serviços, durante o prazo mínimo de um ano, de médicos recém-formados, após o término da residência médica ou durante a sua realização em município carente, 

DEVENDO SER GARANTIDA REMUNERAÇÃO COMPATÍVEL COM A DIFICULDADE DO ACESSO.
Obs. Continua o aprofundamento da cultura do modelo médico centrado e do equívoco de avaliação de que a dificuldade de lotação de profissionais se dá apenas em "municípios carentes" e para profissionais médicos.
No mais, espero ter contribuido para o debate.
AbraSUS.
Júnior

Observação: peço desculpas por publicar uma coluna tão perto da anterior, mas o assunto é tão grave quanto urgente.


domingo, 27 de março de 2011

Reunião do Espaço Saúde

Dia: 28/03/11
Horário: 18:30 
Local: Diretório Acadêmico da Veterinária (DAVET) - Campus Pampulha da UFMG


Participem!

quinta-feira, 17 de março de 2011

Eleição do presidente do Conselho Nacional de Saúde: quais os limites da democracia participativa?

Por Francisco Júnior, Farmacêutico, Conselheiro Nacional de Saúde

E de repente, não mais que de repente, a eleição para a presidência do Conselho Nacional de Saúde despertou um interesse nunca antes visto na história desse país.


Antes disso, bem antes disso, há exatos oito anos atrás, o governo Lula foi a senha para o movimento social deflagrar todo um processo na perspectiva da definitiva democratização do CNS e que pudesse servir de espelho para o país. Não foi fácil! Até garantirmos a ampliação do colegiado, a extinção das intocáveis vagas cativas através de um processo eleitoral transparente com regras perfeitamente definidas, e elegermos democraticamente o seu presidente pela primeira vez na história, com mais de 70 % dos votos de seus pares, no final de 2006, muita articulação e argumentação se fizeram necessárias.Eleito o seu presidente, retirando da alçada do Ministro de Estado a prerrogativa do exercício nato do cargo, havia um primeiro e significativo desafio a superar, a desconfiança no esvaziamento político do mais importante colegiado de “controle social” no país. Questionavam então o que seria do CNS sem um presidente “de peso político”. Não atentavam para o fato de que em toda a sua história, ter o chefe do executivo na sua direção maior, não havia significado até aquele momento, avanços que pudessem ser reconhecidos como alvissareiros. A ausência constante nas reuniões, a não homologação das resoluções e o sistemático descumprimento das decisões do Pleno, sempre foram a tônica e a rotina.

E veio 2007 com a realização da 13ª Conferência Nacional de Saúde, a maior das últimas Conferências realizadas, que teve começo, meio e fim e que até hoje é questionada por alguns, porque teve a petulância de se posicionar de forma contundente contra a proposta de fundação de direito privado, pautada de forma absolutamente equivocada na forma e no conteúdo, pelo governo. E o seu presidente foi reeleito democraticamente, sem concorrente.

E veio 2008 com o Conselho Nacional de Saúde realizando dois grandes seminários nacionais sobre gestão do SUS, com a participação de todos os atores relacionados com o tema e oportunizando a exposição de todas as principais experiências de gestão praticadas no país. E o seu presidente foi reeleito democraticamente, sem concorrente.E veio 2009 com o 1º Seminário Nacional para o desenvolvimento de sistemas universais de seguridade social e a realização da 1ª Caravana Nacional em Defesa do SUS. Indo a quase todos os estados da Federação, ouvindo os problemas de cada um e de cada região, dialogando com todos os segmentos que têm relação com o SUS, o CNS aprovou e pactuou com os gestores dos três níveis de governo a sua Agenda Política com propostas estruturantes, e que dão respostas claras e inquestionáveis aos nossos problemas de gestão dos serviços e do trabalho, financiamento, modelo de atenção, estruturação da rede e relação entre o público e o privado. E o seu presidente foi reeleito, democraticamente.E veio 2010 com a realização do 1º Seminário Nacional de Atenção Básica, o 1º Seminário Nacional sobre a relação entre o público e o privado e a 1ª Conferência Mundial para o desenvolvimento de sistemas universais de seguridade social. Debates aprofundados e democráticos, com a aprovação de propostas para a atenção básica, para o fortalecimento do setor público e para o resgate da inserção do SUS no conceito da Seguridade Social e na intersetorialidade de forma ampla, foram encaminhados.

Durante todo esse período, Plenárias anuais de Conselhos de Saúde debateram todas essas questões, e reuniões concorridas, participativas, democráticas e transparentes, transmitidas em tempo real, pautavam as políticas e os mais variados temas que dizem respeito ao SUS como um todo.Todos esses movimentos realizados pelo CNS, inéditos na forma e no conteúdo, com absoluto apoio em todas as instâncias do “controle social” no país, foram vistos por alguns, com enorme desconfiança. Pelo governo, por serem absolutamente contra hegemônicos e ferir interesses poderosíssimos. Por outros, por ser a primeira vez na história que o CNS chamava para si a responsabilidade de assumir o protagonismo do debate dos grandes temas do SUS, até então privilégio e prerrogativa de alguns poucos “iluminados”. E isso nos custou caro. Tivemos enfrentamentos políticos importantes.As direções das entidades médicas, que reivindicavam a permanência das suas vagas cativas, se recusaram a participar do processo eleitoral de 2009, mesmo com o acordo político firmado publicamente, que lhes assegurava uma vaga de titular e duas de suplentes, como forma de garantir a participação das três principais entidades nacionais como era até então a regra. Optaram por ficar de fora do CNS.Diante dos debates que fazíamos sobre estados que privatizavam serviços através de Organizações Sociais e OSCIP, e da decisão de propor ao Ministério da Saúde o cumprimento da punição prevista na lei 8080, houve uma crise política com os gestores, que foi solucionada através do diálogo e da posição firme do Governo Federal (Palácio do Planalto) em defesa do controle social. Sobre as OS, é bom acrescentar a informação de que também fizemos vários movimentos juntos ao Ministério da Saúde e ao STF na perspectiva do acatamento da ADI que questiona a legalidade das ditas cujas, e participamos de vários fóruns estaduais que lutam política e juridicamente contra as mesmas.

De outro lado, internamente, como já escrevi em outros momentos, disputas despolitizadas pautadas em interesses particularizados sem levar em conta a conjuntura mais geral, a cada ano criava e gerava atritos mesmo com a recondução por aclamação do seu presidente em duas oportunidades, 2007 e 2008, respectivamente. Sobre isso, para que não exista dúvida, nunca foi firmado QUALQUER acordo sobre rodízio anual dos segmentos na presidência do Conselho Nacional de Saúde. NUNCA!A verdade é que o exercício da democracia participativa não é algo tão simples assim, e bem sabemos disso. Exatamente em função de estar cumprindo com correção o seu papel, e nisso não vai qualquer desconsideração com as falhas, erros e insuficiências naturalmente cometidas, foi deflagrada uma campanha das mais desqualificadas, das mais sórdidas contra o Conselho Nacional de Saúde, particularmente contra o seu presidente “autoritário”, “personalista”, “prepotente”. Quanta desinformação! Ou terá sido pura má fé, mesmo?Tentaram identificar o CNS como um “aparelho sindical” a serviço das corporações e dos seus malévolos vícios. De um colegiado respeitado em todo o país, referência para Conselhos Estaduais e Municipais, aplaudido em todos os estados, pela autonomia, independência e capacidade de argumentação e proposição, passou a ser vítima da acusação de ser um colegiado acrítico, esvaziado e desrespeitado, mesmo com todas as reuniões acontecendo com quorum pleno e com a quase totalidade das suas resoluções homologadas.

O forte discurso da necessidade de “renovação” ficou totalmente esvaziado com a manutenção de praticamente todos os membros da Mesa Diretora, exceção de um usuário.Numa sociedade conservadora, reacionária e autoritária como a nossa, um bom termômetro para avaliar a atuação de qualquer ator que se disponha a enfrentar a hegemonia dominante, é a rejeição e o incômodo que ele provoca ou não, no status quo. Aprendi, portanto, que Conselho de Saúde que não faz barulho, não está cumprindo bem o seu papel. Conselho atuante, por conseguinte, e a experiência comprova isso, é aquele que incomoda, que tem a coragem de dizer não quando tem que dizer não, sem ter vergonha de dizer sim quando é o caso de dizer sim.
Exatamente o que tem feito o CNS nos últimos quatro anos.Como o Conselho Nacional de Saúde apesar da incrível desinformação de alguns, tornou-se respeitado em todo o país, é referência inclusive junto aos órgãos de comunicação e tem incomodado profundamente o status quo, não temos então porque ter dúvidas sobre o acerto da sua atuação nos últimos anos. Isso não significa, volto a reiterar, deixar de reconhecer os erros e equívocos eventualmente cometidos, como inclusive já escrevi em outros espaços.

Para nós não foi, portanto, sem uma motivação maior que o Governo decidiu retomar para o seu controle, a direção política do Conselho. Um equívoco dos mais graves sob o ponto de vista político, uma mácula e um péssimo exemplo praticado pelo governo num processo até então rico, de fortalecimento da autonomia e independência dos Conselhos de Saúde que estava em curso e que produzia seus frutos pelo país afora em estados e municípios.Lamentamos profundamente ter perdido a oportunidade de eleger dessa vez um usuário, para a presidência do CNS, uma decisão tomada por nós já em novembro do ano passado (outra informação importante) e publicizada em janeiro, que pudesse continuar o aprofundamento desse processo de radicalização democrática.

É deprimente nós lermos textos que afirmam que, agora sim, o Ministro vai “prestigiar” e respeitar o Conselho e suas deliberações, como se isso devesse estar vinculado ao exercício do cargo. Entendo que participar das reuniões, contribuir nos debates e respeitar as decisões do Conselho de Saúde, são obrigações, deveres do gestor e não uma concessão que pior ainda, fique na dependência dele exercer ou não o cargo de presidente do colegiado.No jogo democrático devemos ter maturidade e estar sempre preparados para enfrentar aquilo que temos absoluta certeza, não é o melhor nem para a sociedade nem para o SUS. Faz parte do jogo. É a dialética na sua essência.

Tenho a convicção de que teremos tempos duríssimos pela frente. Tenho clareza absoluta de que a conjuntura nos é flagrantemente desfavorável. Os revisionistas do SUS estão no e com o poder. Nada, no entanto, que nos faça desestimular. A militância do SUS já deu provas de sobras, da sua capacidade de arregimentação e articulação. O SUS e os seus princípios nunca estiveram tão atuais. Virão as conferências. Vamos ao debate. Como tenho afirmado reiteradamente: engana-se quem pensa que a história acabou. Ela está apenas começando.

terça-feira, 15 de março de 2011

Reunião do Coletivo Espaço Saúde

Dia: 15/03/11 (terça-feira)
Horário: 18:30
Local: Cantina da Escola de Enfermagem - Campus Saúde da UFMG (Av. Alfredo Balena)


Levem lanchinhos!


Abraço coletivo e até lá!

quinta-feira, 10 de março de 2011

Artigo do C.N.S sobre a mercantilização do SUS e a proposta da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

MINISTÉRIO DA SAÚDE

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

GESTÃO DO SUS: O QUE FAZER?

por Francisco Batista Júnior*

Mesmo levando em consideração a conquista histórica que significa o Sistema Único de Saúde (SUS) do nosso país, devemos ter muito claro as enormes dificuldades que significam a sua implementação dado a nossa história de tratamento do estado com relações de fisiologismo, patrimonialismo, loteamento e privatização por grupos e corporações organizadas, como também de um financiamento e um modelo de atenção equivocados.

Assim, se por um lado temos um sistema com significativos avanços e que tem sido de uma importância incomensurável para toda a população brasileira, de outro há ainda gargalos que são produtos de toda essa nossa cultura e que necessitam de um tratamento correto e sintonizado com os princípios da Reforma Sanitária.

MODELO DE ATENÇÃO E FINANCIAMENTO


A nossa prática corrente tem sido do tratamento da doença em detrimento de ações que possibilitem a promoção efetiva da saúde. Quando analisamos o SUS, nos seus 20 anos, percebemos que apesar de importantes avanços pontuais e de relevância e impacto no contexto sócio-epidemiológico, continuamos presos a uma lógica focada nos medicamentos, nos leitos hospitalares, medicocêntrica e mais recentemente nos exames de alto custo.

O descompromisso com uma efetiva e agressiva prática de promoção da saúde inclusive com ações intersetoriais perenes e coordenadas, tem significado a manutenção de um quadro típico de países miseráveis com incidência de moléstias que de há muito não mais fazem parte do mundo civilizado, onde a dengue é um exemplo clássico. Ao mesmo tempo, também gerado uma demanda cada vez mais crescente por tratamentos cada vez mais especializados e de custos cada vez mais elevados, colocando em xeque não só a capacidade de financiamento, mas o próprio sistema como um todo.

Em função disso é também fundamental alterar a forma de financiamento global do sistema, superando a contraproducente lógica verticalizada e de pagamentos por procedimentos, passando-se a definir a proposta orçamentária de acordo com as necessidades de cada local, pactuando-se metas a serem atingidas e definindo os correspondentes e permanentes processos de acompanhamento e avaliação.


Assim sendo, o Pacto em defesa do SUS e o Prontuário Eletrônico, configuram-se como instrumentos estratégicos na viabilização dessa nova lógica, contendo todas as condições de por exemplo, possibilitar a regionalização e a responsabilização plenas


Continue a leitura: http://www.sinditest.org.br/portal/wp-content/uploads/2011/01/GESTAO-DO-SUS-O-QUE-FAZER..1.doc

terça-feira, 1 de março de 2011

Nota de repúdio à MP 520/2010 sobre os hospitais universitários.

Em seu penúltimo dia de mandato e em meio às festividades de fim de ano, o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória criando a “Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares” (EBSERH), a MP 520/10. A criação desta ocorreu com o argumento de resolver os problemas na contratação de profissionais para os hospitais, visto que boa parte das contratações é realizada por intermédio das Fundações de Apoio à Universidade, totalizando mais de 26 mil profissionais terceirizados, o que é considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União.



É dever do Estado a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar e laboratorial à comunidade, no entanto, com a MP 520/10 esta responsabilidade é transferida para a iniciativa privada. A ofensiva não vem de agora. Em seus oito anos de governo, Lula nada mais fez do que dar continuidade às políticas neoliberais dos governos FHC/Collor, aumentando apenas a eficiência em driblar a resistência dos movimentos sociais, através, dentre outros, do uso excessivo de Medidas Provisórias, Decretos Presidenciais. Exemplo disso é a criação de Fundações Estatais do Direito Privado (FEDP), que se deu em 2007 por meio do projeto de lei complementar (PLP) 92/07. Tal projeto propôs que as nove áreas do serviço público, entre elas a Saúde, fossem geridas por fundações privadas.

De acordo com este projeto, as novas Fundações terão autonomia financeira, de gestão pessoal, gerencial e orçamentária, isto é, os recursos das fundações não transitarão pelo orçamento da União, o que possibilita uma ampla liberdade para captação de recursos, terceirização de atividades, contratação e demissão de trabalhadores por regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), compra e venda de toda sorte de serviço, indiscriminadamente. Além disso, o que elas arrecadarem poderá ser usado de acordo com seus próprios critérios, sem precisar do aval do Tesouro Nacional.

Esse projeto foi criado usando-se do argumento de que, adquirindo os moldes do setor privado e a lógica de mercado, os serviços passariam a ser ágeis e eficientes, possibilitando ao Estado concorrer com o setor privado. Na verdade, esta foi mais uma tentativa do Estado em consolidar um “Estado Mínimo” para a população e um “Estado Máximo” para as classes dominantes, através da transferência de recursos públicos para alimentar o setor privado.

Sabe-se que o modelo assistencial do SUS deveria ser integral, universal e de qualidade e, sendo assim, os profissionais não deveriam se submeter aos interesses da lógica do mercado. Esse modelo está ameaçado pela implantação da EBSERH. Dessa nova relação de trabalho, colocada pela bMP, surge um servidor mais vulnerável às pressões dos dirigentes políticos. O servidor terá seu regime de trabalho regido pela CLT, o que implica perda de direitos e estabilidade no emprego, além de submissão a metas de produtividade – característica que tende a precarizar, ainda mais, o trabalho dos profissionais da área da saúde.

Mais que uma forma de conter a mobilização sindical, essa medida cria duas categorias de profissionais dentro de uma única instituição, os públicos e os privados, onde os últimos podem ser contratados por tempo determinado, trazendo ainda como conseqüência a competitividade entre os mesmos, o que precariza o trabalho. Essa MP também é uma tentativa de conter a organização dos trabalhadores, fazendo com que eles fiquem sempre à mercê das vontades dos gestores.

A relação entre a MP e a Universidade também é complexa e diversificada regionalmente. Começa no desrespeito à autonomia universitária, na desvinculação, por meio de medida provisória, dos hospitais às universidades. Sobretudo, na atribuição dada pelo Estado ao setor privado para desenvolver ações que lhe são constitucionais. Os hospitais universitários são unidades acadêmicas e são indissociáveis da sua atuação no ensino, pesquisa, extensão e assistência.

A saúde e a educação pública brasileira são um bem público e não devem ser mercantilizadas. A MP ainda implica que a empresa será constituída com móveis e imóveis que historicamente foram sendo acumulados com o dinheiro da classe trabalhadora. Analisando as conseqüências que a MP 520/10 tem para a sociedade, vemos claramente qual o comprometimento que o Estado tem com a educação e a saúde pública brasileira. Este cenário complexo e confuso provoca os estudantes, trabalhadores e população a dizer NÃO a essa empresa pública de caráter privado que nada mais é que um mecanismo de privatização da Saúde.

Diante do exposto, o posicionamento público manifesto pelas entidades que abaixo assinam, articuladas no Fórum Nacional das Executivas e Federações de Curso (FENEX) é em repúdio à Medida Provisória nº 520/2010. Convocando os CAs/DAs e estudantes a participarem dos debates e mobilizações em suas localidades na perspectiva da defesa de um Sistema de Saúde e de uma Educação 100% estatais e públicos, universais, gratuitos, de qualidade e controlados pela população.


13 de fevereiro de 2011

Assinam este manifesto:

•EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

•EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE ENFERMAGEM

•EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE SERVIÇO SOCIAL

•COORDENAÇÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES DE PSICOLOGIA

•EXECUTIVA NACIONAL DE ESTUDANTES DE FISIOTERAPIA

•EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA

•ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE FILOSOFIA

•EXECUTIVA NACIONAL DOS ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO FÍSICA